Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.380, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Márcia Lopes e Janine Mello dos Santos, que altera a Lei Maria da Penha. Esta mudança estabelece que a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, só poderá ser realizada com a manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia.
Mudanças e objetivos da nova lei
A nova legislação visa acabar com entendimentos divergentes sobre as audiências de retratação. Anteriormente, alguns tribunais consideravam obrigatória a designação da audiência para consultar o interesse da vítima em manter a representação contra o agressor, enquanto outros exigiam a manifestação expressa da vítima para a realização do ato.
A questão foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e pacificada no Tema Repetitivo nº 1.167. Agora, o Art. 16 da Lei Maria da Penha determina que a audiência tem como objetivo confirmar a retratação da vítima e não a representação, sendo designada apenas mediante o desejo expresso da vítima.
Impactos da Lei Nº 15.380
A nova lei promove um aumento da segurança jurídica e da autonomia da vítima, além de contribuir para a eficiência e celeridade dos processos relacionados à violência doméstica. A mudança reforça a proteção ao espaço da vítima, evitando revitimizações e constrangimentos que poderiam ocorrer em audiências não solicitadas.
Opinião
A nova legislação representa um avanço significativo na proteção das mulheres, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas no processo judicial.





