A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial Municipal (Diogrande) a aprovação da Lei 7.600, que garante o direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. A lei foi aprovada na Câmara Municipal no dia 20 de março e publicada em 31 de outubro.
Direitos dos Acompanhantes
O direito à meia-entrada para acompanhantes não depende de vínculo de parentesco ou empregatício com a pessoa com deficiência, permitindo que amigos e cuidadores também se beneficiem. Para adquirir os ingressos, basta uma declaração simples, sendo vedada a exigência de laudo adicional específico.
Regras para Venda de Ingressos
Os ingressos dos acompanhantes devem ser adquiridos para o mesmo evento, horário, data e setor do beneficiário, podendo ser comprados juntos ou separados, inclusive pela internet. Os estabelecimentos têm a obrigação de informar claramente sobre o direito ao benefício e disponibilizar canais acessíveis e compatíveis com tecnologias assistivas, especialmente na venda on-line.
Consequências do Descumprimento
Os estabelecimentos que não cumprirem as normas estabelecidas podem enfrentar advertências e multas que podem chegar a R$ 5 mil, acumulando até 100% a cada ocorrência. A lei, proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto (PSDB), visa garantir a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência em eventos diversos.
Reservas para Meia-Entrada
Os eventos culturais, esportivos e de lazer devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada, beneficiando assim um número maior de pessoas. Essa medida se alinha com a legislação que já garante o direito à meia-entrada a diversos grupos, incluindo estudantes, idosos e doadores de sangue.
Opinião
A aprovação da Lei 7.600 representa um avanço significativo na inclusão social, garantindo que mais pessoas com deficiência possam desfrutar de eventos culturais e de lazer ao lado de seus acompanhantes.





