O episódio envolvendo o prefeito de Itapema, Alexandre Xepa, ganhou destaque no cenário político após a acusação de que ele teria distribuído marmitas em troca de votos durante o processo eleitoral. A denúncia foi feita por seu adversário, Clóvis Rocha Jr., e configurava, em tese, abuso de poder econômico, utilizando a vulnerabilidade de algumas pessoas.
A narrativa em torno da acusação se espalhou rapidamente, sendo amplamente discutida nos bastidores políticos e na chamada “rádio corredor”. Antes mesmo do julgamento, muitos já previam a cassação do prefeito como um desfecho inevitável. Durante mais de doze meses, consolidou-se a versão de que uma entidade, fundada em 2016 por voluntários, teria sido utilizada para a compra de votos em 2024.
Julgamento no Tribunal Regional Eleitoral
No entanto, durante o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no processo nº 0600411-97.2024.6.24.0091, a narrativa não se confirmou como prova de captação ilícita de sufrágio. Em uma decisão unânime de 7×0, a Corte reformou a decisão de primeiro grau e afastou a condenação por abuso de poder econômico.
Os magistrados entenderam que as ações sociais realizadas pela entidade possuíam um histórico anterior ao período eleitoral e que não houve pedido explícito de voto vinculado às atividades questionadas. Além disso, não foi comprovada a responsabilidade direta de Alexandre Xepa pelas publicações atribuídas à entidade, e a repercussão dos fatos não demonstrou gravidade suficiente para desequilibrar o pleito.
A aplicação do princípio ‘in dubio pro sufrágio’ foi fundamental, preservando a soberania da vontade popular diante da ausência de prova robusta. A decisão judicial destacou a importância de que mandatos legitimamente conquistados nas urnas só podem ser desconstituídos com base em provas claras e consistentes.
Opinião
A situação de Alexandre Xepa evidencia a necessidade de um cuidado redobrado com a verdade nas narrativas políticas, ressaltando que a decisão judicial deve sempre se basear em provas e não em conjecturas.
