Política

Prefeita Adriane Lopes estabelece limites de gastos e alerta sobre controle fiscal

Prefeita Adriane Lopes estabelece limites de gastos e alerta sobre controle fiscal

A prefeita Adriane Lopes publicou, em 19 de outubro de 2023, o Decreto n. 16.540, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Campo Grande para o exercício de 2026. A medida tem como objetivo regulamentar a utilização dos recursos previstos no orçamento, que é estimado em quase R$ 7 bilhões.

O decreto fixa limites mensais de gastos para o Poder Executivo e o Poder Legislativo, abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta, em conformidade com o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a norma prevê mecanismos de contenção caso as despesas ultrapassem a receita realizada.

Controle de Despesas Mensais

Com um orçamento médio mensal de aproximadamente R$ 550 milhões, o cronograma prevê que as despesas em dezembro alcancem R$ 857,7 milhões, devido ao pagamento do 13º salário. A folha de pessoal e encargos sociais representa a maior parte das despesas, totalizando R$ 3,9 bilhões ao longo do ano.

O teto mensal de gastos foi fixado em R$ 300,7 milhões, com exceção de dezembro, quando o limite dobra para cerca de R$ 601,5 milhões. As despesas correntes, que incluem o custeio da máquina pública, somam R$ 2,53 bilhões, com um limite mensal de aproximadamente R$ 211,2 milhões.

Previsões para Investimentos e Contingências

A previsão para investimentos em 2026 é de R$ 357,8 milhões, com uma média mensal de R$ 29,8 milhões. O pagamento de dívidas contará com R$ 92,5 milhões, distribuídos em uma média mensal de R$ 5,1 milhões, com picos em março, abril, junho, setembro e outubro. A reserva de contingência, destinada a emergências e imprevistos, foi fixada em R$ 7 milhões.

Alerta para Equilíbrio Fiscal

O texto do decreto enfatiza que, caso o comprometimento das despesas ultrapasse a receita, o município deverá adotar critérios para restabelecer o equilíbrio das contas, conforme o artigo 9º da LRF. As unidades gestoras estão proibidas de realizar despesas que não estejam compatíveis com os limites estabelecidos no cronograma.

Opinião

O decreto da prefeita Adriane Lopes é um passo importante para garantir a responsabilidade fiscal em Campo Grande, mas a eficácia das medidas dependerá de um acompanhamento rigoroso e contínuo.