Política

PGR de Paulo Gonet defende pejotização do trabalho em parecer ao STF

PGR de Paulo Gonet defende pejotização do trabalho em parecer ao STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de fevereiro de 2026, pelo procurador-geral Paulo Gonet.

Gonet considera que as formas de contratação alternativas à relação de emprego tradicional regida pela CLT são constitucionais. O posicionamento foi firmado no âmbito do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e a competência para julgar a existência de fraude nesses contratos.

Suspensão de Processos

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados ao tema até que a Corte conclua o julgamento. O que for decidido pelo STF deverá ser aplicado em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Competência da Justiça Comum

O procurador-geral defendeu que a Justiça comum é a esfera competente para decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Caso a Justiça comum identifique a nulidade do contrato, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho para que esta apure eventuais direitos e consequências na esfera trabalhista.

Gonet apontou que o entendimento visa alinhar o julgamento à jurisprudência atual do STF, que já afastou a competência da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, como em contratos de representação comercial e transporte de cargas. A Corte reconheceu que “a Constituição não impõe a adoção de um modelo de produção específico, não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis, tampouco veda a terceirização”.

Pejotização e Precarização

Para o PGR, a pejotização não significa necessariamente a precarização do trabalho, mas sim uma forma de formalizar situações que poderiam permanecer na informalidade. O caso concreto trata do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, movido por um ex-franqueado contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício alegando fraude no contrato de franquia.

Para a PGR, a Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar a validade desse tipo de relação contratual de franquia. O parecer reforça que o contrato de franquia empresarial é uma forma legítima de organização, conforme previsto em lei, e que a modificação da estrutura tradicional de emprego por meio desse sistema não configura, por si só, ilicitude.

Opinião

A decisão da PGR pode impactar significativamente as relações de trabalho no Brasil, levantando debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores em um cenário de novas formas de contratação.