Eleições

PGR apoia eleições diretas e STF decide futuro do governo do Rio em 8 de novembro

PGR apoia eleições diretas e STF decide futuro do governo do Rio em 8 de novembro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou em favor de eleições diretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro. Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 7 de novembro, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumentou que a vacância no cargo de governador é de natureza eleitoral.

A manifestação ocorre após a cassação do ex-governador Cláudio Castro (PL), que foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Apesar de ter renunciado 24 horas antes do julgamento em 24 de março, Espinosa defendeu que a decisão do TSE representa o reconhecimento de que o abuso de poder teve efeitos sobre o mandato obtido por Castro.

Decisões do STF e ações do PSD

O STF está analisando ações do PSD sobre a escolha do novo governador. A primeira ação questiona as regras da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para eleições indiretas em caso de dupla vacância. A relatoria desta ação é do ministro Luiz Fux. A segunda ação, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, pede a realização de eleições diretas.

No julgamento de 27 de março, o STF decidiu que a eleição seria indireta, realizada pelos parlamentares da Alerj. Entretanto, parte dos ministros defendeu que as eleições deveriam ser diretas, argumentando que a renúncia de Castro foi uma tentativa de evitar a escolha do novo governador por meio do voto popular.

Próximos passos

O julgamento sobre a modalidade de escolha do novo governador está agendado para 8 de novembro. Até lá, o desembargador Ricardo Couto permanece como governador interino, após a saída antecipada de Castro.

Opinião

A situação política no Rio de Janeiro exige clareza e transparência, especialmente em momentos de transição de poder. A decisão do STF poderá impactar significativamente a governança do estado até o fim do mandato atual.