O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou na última quarta-feira (21) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.922, solicitando que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) sejam excluídas do arcabouço fiscal do governo. As receitas, que incluem os recursos do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), estão estimadas em R$ 304 milhões para o ano de 2026.
O ministro relator do caso é Alexandre de Moraes, que foi escolhido a pedido da própria PGR, em virtude de uma conexão com outra ação semelhante. Gonet argumenta que vincular essas receitas ao arcabouço fiscal fere a autonomia do Ministério Público. Em seu pedido, ele destaca a importância de uma medida cautelar imediata, a fim de garantir a previsibilidade e o equilíbrio orçamentário, além de ressaltar que as receitas do MPU devem ser tratadas da mesma forma que as do Poder Judiciário, que foram consideradas fora do teto de gastos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto do Arcabouço Fiscal
O arcabouço fiscal, que remodela o teto de gastos estabelecido durante a gestão de Michel Temer, permite uma flexibilidade maior nas despesas públicas, permitindo que cresçam entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. Gonet argumenta que, assim como o STF reconheceu a necessidade de proteger a autonomia financeira do Judiciário, o mesmo deve ser feito em relação ao Ministério Público, para evitar comprometer funções essenciais ao sistema de Justiça.
Opinião
A discussão sobre a autonomia dos órgãos públicos e a gestão financeira é crucial para a manutenção da independência do sistema judiciário e do Ministério Público, refletindo a necessidade de um equilíbrio entre controle fiscal e liberdade institucional.
