O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma recomendação aos demais ramos do Ministério Público para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Essa medida foi tomada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a proibição desses pagamentos.
A recomendação foi formalizada em uma manifestação enviada ao ministro Gilmar Mendes, que na última sexta-feira (27) vetou não apenas o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, mas também a realização de reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverá prestar esclarecimentos sobre o cumprimento dessa decisão. Em resposta, a corregedoria do CNMP informou que os pagamentos retroativos não poderão ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19. Além disso, o pagamento deve ser interrompido após o prazo de 45 dias estabelecido na ADI n. 6.606/MG, com a proibição de antecipação de verbas programadas para meses subsequentes.
Na semana passada, o STF também adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
Opinião
A decisão de Paulo Gonet reflete um esforço para garantir a legalidade e a transparência nas finanças do Ministério Público, em um momento em que a sociedade demanda maior responsabilidade fiscal.






