Pablo Marçal, empresário e ex-candidato a prefeito de São Paulo, está proibido de sair de Barueri sem autorização judicial e de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelos próximos dois anos. A decisão foi tomada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri.
A medida é resultado de um acordo homologado no âmbito da ação penal eleitoral movida contra Marçal por Guilherme Boulos, ex-candidato do PSOL, devido à divulgação de um laudo médico falso durante a campanha eleitoral de 2024. Marçal havia insinuado que Boulos era usuário de drogas ao compartilhar um documento que alegava que o adversário havia consumido cocaína.
Condições impostas pela Justiça
O Ministério Público Eleitoral denunciou Marçal por difamação e falsificação de documento, e a juíza acatou a denúncia, impondo condições que devem ser cumpridas por dois anos, a partir de março. Além da proibição de deixar a cidade, Marçal e seu advogado, Tassio Botelho, devem comparecer pessoalmente ao juízo a cada três meses e pagar R$ 5 mil cada a uma entidade de recuperação de dependentes químicos.
O réu Luiz Teixeira da Silva Júnior, envolvido no caso, não aceitou a proposta e seguirá com o processo. A juíza alertou que o descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar na revogação do benefício.
Consequências da condenação
Além das restrições, Marçal foi condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por danos morais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também o tornou inelegível por oito anos devido a outras irregularidades durante sua campanha, como o uso de cortes de vídeo em sua propaganda.
Opinião
A decisão da juíza reflete a seriedade das acusações e o compromisso da Justiça em manter a integridade do processo eleitoral.
