Economia

MPF exige Anatel que retome prefixo 0303 e proteja consumidores de telemarketing

MPF exige Anatel que retome prefixo 0303 e proteja consumidores de telemarketing

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Anatel restabeleça a obrigatoriedade do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo. A agência reguladora tem um prazo de 30 dias para informar se acata a recomendação ou justificar eventual descumprimento.

A manifestação do MPF contesta uma decisão da Anatel, tomada em agosto de 2025, que tornou facultativo o uso do prefixo 0303. Na ocasião, a agência alegou que o número estaria “estigmatizado”, prejudicando atividades consideradas legítimas.

Impacto da Retirada do Prefixo

O código 0303 foi criado em 2021 com o objetivo de identificar previamente as ligações de oferta comercial, permitindo que os usuários reconhecessem a natureza da chamada antes de atendê-la e, caso desejassem, bloqueassem a ligação.

O MPF aponta que a retirada do prefixo gera uma lacuna significativa na proteção dos consumidores, comprometendo o direito à informação clara e prévia sobre a natureza comercial das ligações. A procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira fundamenta a recomendação no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação adequada e proteção contra práticas abusivas, incluindo o telemarketing insistente.

Requisitos para Nova Solução

O MPF também destaca que a Lei Geral de Telecomunicações embasa seu pedido, estabelecendo que os usuários têm direito à informação adequada sobre serviços e à preservação da privacidade. Entre as exigências, a Procuradoria pede que o restabelecimento do 0303 seja mantido até que um sistema substitutivo totalmente funcional seja implementado.

Além disso, a nova solução deve ser acessível e compatível com diferentes aparelhos, e precisa ter eficácia comprovada em termos de segurança, igual ou superior ao prefixo 0303. A cobertura em toda a rede telefônica é fundamental para que a substituição do prefixo seja considerada.

Próximos Passos

A Anatel deve se manifestar formalmente dentro do prazo estabelecido e informar quais providências foram adotadas ou as razões para o eventual não acolhimento da recomendação do MPF.

Opinião

A recomendação do MPF reforça a necessidade de proteção ao consumidor em um cenário onde as ligações de telemarketing se tornaram cada vez mais invasivas e difíceis de identificar.