O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um modelo de trabalho proposto pela defesa do coronel da reserva Marcelo Costa Câmara, que foi condenado a 21 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro e pela coordenação do Plano Punhal Verde e Amarelo. A decisão foi assinada na sexta-feira, 30, e publicada em 2 de outubro.
Em despachos no mesmo processo, Moraes encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) dois pedidos de outros réus: a continuidade de um doutorado pelo ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques e a autorização de visita íntima para o general da reserva Mário Fernandes. O ministro rejeitou o modelo de trabalho sugerido pelo Batalhão de Polícia do Exército para Câmara, que incluía atividades de análise de obras militares e produção de relatórios técnicos.
Moraes considerou que as atividades propostas eram “juridicamente impossíveis, desarrazoadas e inadequadas” em virtude da natureza dos crimes pelos quais o coronel foi condenado. Ele destacou que permitir que Câmara realizasse tarefas relacionadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas seria incompatível com sua condenação por tentativa de ruptura democrática.
O relator determinou que o Batalhão do Exército indique novas possibilidades de trabalho interno, preferencialmente em atividades administrativas. No mesmo processo, Moraes pediu manifestação da PGR sobre o pedido de Silvinei Vasques para dar continuidade ao seu doutorado na modalidade EAD enquanto está preso preventivamente na Papudinha. O ministro também autorizou visitas a Silvinei, seguindo as regras do sistema prisional do Distrito Federal.
Em outro despacho, Moraes encaminhou à PGR o pedido de Mário Fernandes para realizar visita íntima com sua mulher, fixando prazo de cinco dias para manifestação. Mário Fernandes foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão por crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e dano qualificado ao patrimônio da União, enquanto Silvinei Vasques recebeu uma pena de 24 anos e 6 meses de prisão, além de multa e indenização mínima de R$ 30 milhões.
Opinião
A decisão de Moraes reflete a seriedade com que o STF trata os crimes relacionados aos atos golpistas, enfatizando a responsabilidade dos envolvidos e a necessidade de justiça.
