O programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pela Medida Provisória 1327/2025, teve um impacto significativo na primeira semana de sua implementação. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida beneficiou 323.459 condutores, resultando em uma economia de R$ 226 milhões que seriam gastos em taxas, exames e custos administrativos.
A maioria dos beneficiados, 52%, são motoristas com a CNH da categoria B, que é exclusiva para a condução de carros. Além disso, 45% dos condutores que renovaram suas CNHs possuem a categoria AB, que permite dirigir tanto carros quanto motocicletas. Apenas 3% dos beneficiados pertencem à categoria A, que é destinada a motoristas de motocicletas. Os demais incluem condutores profissionais das categorias C e D.
Para se qualificar para o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), os motoristas devem estar livres de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e realizar o cadastro pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Quem não pode renovar automaticamente
É importante ressaltar que nem todos os motoristas têm direito ao processo de renovação automática. Aqueles com 70 anos ou mais, por exemplo, devem renovar a CNH a cada três anos e não podem utilizar o processo automático. Os motoristas com menos de 50 anos devem renovar suas CNHs a cada dez anos, enquanto os que têm entre 50 e 70 anos podem optar pelo processo automático uma única vez, renovando a cada cinco anos.
Opinião
A renovação automática da CNH representa um avanço significativo na desburocratização dos serviços de trânsito, mas é essencial garantir que todos os grupos de motoristas tenham acesso a esse benefício de forma justa.





