Policiais da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) prenderam em flagrante duas pessoas por descartarem, de forma irregular, uma caixa d’água de amianto e materiais de construção civil. O incidente ocorreu na Rua Teófilo Otoni, esquina com a avenida Duque de Caxias, no bairro Vila Eliane, no dia 20 de janeiro.
Márcio César da Luz autorizou Núbia Kátia Leite Pereira, de 60 anos, a despejar os resíduos em um terreno que não lhe pertence. Durante a ação, os policiais flagraram Núbia dirigindo um Fiat Uno Vivace, que pertence à sua sogra, acompanhada de seu funcionário, Bruno Arado da Silva. Juntos, eles transportavam cerca de 20 sacolas com resíduos, incluindo uma caixa d’água de amianto.
Núbia, que trabalha com construção civil, relatou que tentou descartar o material no Ecoponto, mas não obteve autorização, e decidiu procurar outro local. Ao encontrar Márcio, ele autorizou o descarte, sem cobrar nada. Contudo, mesmo com essa autorização, o local não era de propriedade de Márcio, que admitiu sua participação e ainda responsabilizou a Prefeitura pela demora em resolver o problema.
O crime foi enquadrado no artigo 54 da lei nº 9.605/98, que trata da poluição e seus impactos na saúde e no meio ambiente. A fiança de Núbia foi fixada em três salários mínimos, quantia que ela pagou e foi liberada logo em seguida. Para Márcio, a fiança foi estabelecida em seis salários mínimos, e ele foi proibido de frequentar o terreno em questão.
A utilização do amianto crisotila é proibida no Brasil desde fevereiro de 2023, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que classificou o material como cancerígeno. O descarte irregular de amianto é considerado crime ambiental, com penas de reclusão ou detenção, além de multas. O descarte deve ser realizado exclusivamente por empresas especializadas em resíduos perigosos.
Opinião
O caso ressalta a importância de seguir as normas de descarte de materiais perigosos e a responsabilidade ambiental que todos devemos ter.
