O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que estabelece novas regras para garantir o pagamento de frete justo aos caminhoneiros. A norma, publicada no Diário Oficial da União, tem aplicação imediata em todo o país e visa reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete.
Normas e penalidades
A nova regra determina que contratações de transporte de carga que não respeitem o piso mínimo não receberão o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), essencial para a realização do frete. Isso significa que operações irregulares serão bloqueadas na origem, antes mesmo de serem iniciadas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério dos Transportes foram responsáveis pela elaboração da norma, que endurece as penalidades. As multas podem chegar a R$ 10 milhões para os contratantes que não cumprirem a legislação.
Fiscalização e responsabilização
A MP também introduz um modelo de fiscalização preventiva, que ampliará a capacidade de monitoramento do Estado, permitindo uma fiscalização mais eficaz. O contratante será responsável pela emissão do CIOT, e a empresa de transporte responderá nos demais casos.
Além disso, a norma prevê a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para transportadores que reincidirem em infrações, com penalidades que podem variar de cinco a 30 dias, podendo chegar a dois anos em casos de novas reincidências.
Impactos no setor
Com a nova legislação, o Governo Federal busca não apenas proteger os direitos dos caminhoneiros, mas também garantir uma concorrência leal entre as empresas do setor. A medida é vista como um avanço significativo para a organização do transporte rodoviário de cargas no Brasil, promovendo um ambiente mais justo e regulado.
Opinião
A implementação de regras mais rígidas para o transporte de cargas pode ser um passo importante para garantir a justiça no setor, mas a eficácia das medidas dependerá da fiscalização e do comprometimento de todos os envolvidos.





