A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) entrou em vigor em 4 de outubro de 2025, após a derrubada dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional. A nova legislação, que visa reformular o processo de licenciamento ambiental no Brasil, já enfrenta críticas e desafios legais.
Controvérsias e Ações Diretas no STF
Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) entre 16 e 29 de dezembro de 2025, por partidos políticos e organizações sociais que contestam a constitucionalidade de diversos artigos da nova lei. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ADIs, que questionam a eficácia e a segurança jurídica das novas normas.
Críticas à Nova Legislação
A Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), que complementa a Lei Geral, também está em vigor e suscita preocupações. Críticos, como Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirmam que a nova legislação pode “implodir” elementos essenciais do licenciamento ambiental e aumentar a insegurança jurídica, ao dispensar a avaliação de impacto ambiental em algumas situações.
A diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, Maria Cecília Wey de Brito, acrescenta que a eliminação de etapas no processo de licenciamento pode comprometer a qualidade das análises e o conhecimento que poderia melhorar projetos.
Impactos nos Direitos dos Povos Indígenas
As novas leis também levantam preocupações sobre os direitos dos povos indígenas e comunidades quilombolas. Ricardo Terena, coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), destaca que o prazo de um ano para tramitação do licenciamento pode violar direitos fundamentais, dificultando consultas adequadas às comunidades afetadas.
A regulamentação da LAE e a falta de reconhecimento de terras indígenas sem regulamentação contradizem decisões anteriores do STF, como a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em 2009, que reforça a necessidade de um reconhecimento formal dos direitos territoriais.
Andamento Processual e Expectativas
As ADIs foram protocoladas após a derrubada dos vetos presidenciais, e o STF ainda não se manifestou sobre as medidas cautelares solicitadas pelos autores das ações. Suely Araújo ressalta a urgência de uma decisão rápida, pois a lei já está produzindo efeitos que podem ser irreversíveis.
Opinião
A complexidade das questões ambientais e sociais exigem um debate aprofundado e respeitoso, que considere as vozes das comunidades afetadas e os impactos a longo prazo das novas legislações.
