O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, entra em vigor no Brasil no dia 17 de março de 2026. Esta nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, impõe regras rigorosas às plataformas digitais no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes.
Regras e Obrigações das Plataformas
De acordo com a nova lei, as plataformas digitais devem verificar a idade dos usuários por métodos confiáveis e implementar ferramentas de supervisão parental. A autodeclaração de idade, que permitia que usuários simplesmente afirmassem ter mais de 18 anos, está agora proibida. As empresas que não cumprirem essas normas poderão enfrentar multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
ANPD e Fiscalização
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se tornará a agência reguladora responsável pela fiscalização do ECA Digital a partir de fevereiro de 2026, garantindo que as novas diretrizes sejam seguidas e aplicadas corretamente.
Conteúdos e Publicidade
As plataformas também são obrigadas a restringir a publicidade direcionada a menores e moderar conteúdos que possam ser prejudiciais. Para empresas com mais de 1 milhão de usuários menores, são exigidos relatórios semestrais de transparência sobre suas práticas e medidas de proteção.
Vinculação de Contas e Supervisão Parental
As contas de usuários menores de 16 anos deverão ser vinculadas às de seus responsáveis legais. Além disso, as plataformas devem oferecer ferramentas de supervisão que permitam aos pais monitorar as atividades online de seus filhos, garantindo um ambiente digital mais seguro.
Desafios e Expectativas
Um dos principais desafios da implementação do ECA Digital será garantir que as medidas de verificação de idade sejam eficazes e que os jovens não consigam contornar as regras. A legislação busca criar um ambiente digital mais seguro, redistribuindo a responsabilidade de proteção, que antes recaía exclusivamente sobre as famílias.
Opinião
A implementação do ECA Digital representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente online, mas sua eficácia dependerá da colaboração entre plataformas e órgãos reguladores.






