A pandemia de Covid-19 trouxe diversas medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Uma dessas medidas foi a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Essa ação foi uma contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios, visando controlar os gastos com pessoal em um momento de crise.
Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, o cenário começa a mudar. Essa nova legislação restabelece a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante a pandemia, reconhecendo que o congelamento foi uma medida fiscal excepcional e não deve apagar o tempo trabalhado pelos servidores.
O que a nova lei restabelece
A Lei do Descongela autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado. No entanto, os efeitos financeiros dessa medida dependem da regulamentação local e da capacidade orçamentária dos entes federativos. Além disso, a lei assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revisados, caso o restabelecimento do tempo impacte suas aposentadorias.
Impactos no direito previdenciário
Com a nova legislação, o restabelecimento do tempo de serviço pode ter efeitos significativos no planejamento previdenciário dos servidores. Isso inclui a recomposição do tempo total válido para aposentadoria, a possibilidade de redução de pedágios e antecipação do cumprimento de requisitos para aposentadoria, além da alteração no valor dos proventos, especialmente para aqueles que têm direito à integralidade e paridade.
O pagamento retroativo de vantagens funcionais também pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.
Atenção à regulamentação local
Apesar dos avanços trazidos pela Lei do Descongela, sua aplicação prática ainda depende de normas locais e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que nem todos os efeitos financeiros serão automáticos e pode haver a necessidade de requerimentos administrativos ou até mesmo judicialização para garantir a efetivação dos direitos.
Opinião
A Lei Complementar nº 226/2026 representa uma correção importante em relação ao tempo de serviço dos servidores públicos, mas é essencial que todos estejam atentos às regulamentações locais para não perderem direitos conquistados.
