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Latam Airlines é condenada a indenizar idosa por erro em viagem internacional

Latam Airlines é condenada a indenizar idosa por erro em viagem internacional

A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil em indenização a uma idosa de Campo Grande. O caso envolve um erro grave ocorrido durante uma viagem internacional para visitar o filho em Portland, Óregon, nos Estados Unidos.

A idosa comprou uma passagem que incluía paradas em São Paulo e Chicago. Ao chegar em Chicago, foi informada que poderia adiantar seu voo para o destino final. Aceitando a oferta, ela embarcou no voo indicado, mas ao desembarcar, percebeu que estava em Providence, Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de seu verdadeiro destino.

Após perceber o erro, a mulher teve que retornar a Chicago e somente então embarcar para Portland, chegando com muitas horas de atraso. Em sua ação judicial, a idosa alegou que houve uma falha na prestação do serviço e solicitou a indenização por danos morais.

Decisão Judicial

A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. A Latam recorreu, argumentando que os passageiros devem conferir os dados em seus cartões de embarque, e que a idosa teria contribuído para o erro ao continuar a conversa em inglês no balcão.

O relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi causado por cancelamento ou força maior, mas sim por uma falha operacional da empresa. Ele destacou que a idosa havia comprado uma passagem para um lugar específico e foi enviada para outro.

Responsabilidade da Companhia Aérea

Os desembargadores entenderam que não é razoável que uma idosa, viajando sozinha e sem domínio da língua inglesa, seja responsabilizada por identificar um erro cometido pela companhia aérea. O colegiado enfatizou que todos os passageiros devem poder confiar nas informações fornecidas pelos agentes da Latam.

A decisão, emitida no dia 03 de outubro, reconheceu que o envio da cliente para uma cidade distante do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento, gerando angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral.

Opinião

Casos como este ressaltam a importância da responsabilidade das companhias aéreas na prestação de serviços, especialmente em viagens internacionais.