A Justiça Federal em São Paulo decidiu, em 24 de fevereiro de 2026, manter as novas regras estabelecidas pelo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa decisão foi comunicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou liminares que haviam sido concedidas a diversas empresas que operam os pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Novas regras e prazos
O decreto, assinado em novembro de 2025, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes, além de reduzir o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos de 30 para 15 dias. Essa mudança visa aumentar a eficiência no uso dos benefícios e garantir que os trabalhadores tenham acesso mais rápido aos alimentos.
As empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card foram especificamente mencionadas na decisão e devem cumprir as novas regras imediatamente. Além disso, o decreto limita a tarifa de intercâmbio a 2% e proíbe cobranças adicionais, estabelecendo um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptem às novas normas.
Interoperabilidade e futuro do PAT
Uma das inovações mais significativas do decreto é a determinação de interoperabilidade total entre bandeiras em até um ano, o que permitirá que qualquer cartão de benefício seja aceito em todas as maquininhas de pagamento. Essa mudança promete facilitar ainda mais o uso dos vales pelos trabalhadores.
Reações e Implicações
A decisão da Justiça Federal marca um momento importante para o Programa de Alimentação do Trabalhador e reflete a intenção do governo de regulamentar o setor de forma a beneficiar os trabalhadores e garantir uma maior transparência nas operações das empresas envolvidas.
Opinião
A manutenção das novas regras pelo Judiciário é um passo significativo para assegurar que os benefícios do vale-alimentação cheguem efetivamente aos trabalhadores, promovendo justiça social e economicidade.
