No dia 21 de outubro, a Justiça Eleitoral tomou uma decisão contundente em Dourados, MS, ao proibir a distribuição de adesivos e qualquer material gráfico de campanha relacionado ao evento do Partido Liberal (PL). A medida foi motivada por indícios de propaganda eleitoral antecipada, levantados após uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) da cidade.
Decisão Judicial e Indícios de Irregularidade
A decisão judicial, analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), apontou que a organização do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro” e a ampla divulgação nas redes sociais e aplicativos de mensagens configuram uma possível infração à legislação eleitoral, uma vez que a distribuição de material gráfico é proibida antes do início oficial da campanha, que se dá em 16 de agosto.
Consequências da Proibição
O magistrado enfatizou a importância da atuação da Justiça Eleitoral diante de indícios de irregularidades, determinando a proibição imediata da distribuição de adesivos e a expedição de um mandado de constatação e fiscalização a ser cumprido por um Oficial de Justiça no local do evento. Além disso, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração das responsabilidades.
Possível Crime de Desobediência Eleitoral
O descumprimento da decisão judicial pode ser considerado um crime de desobediência eleitoral, dado que a realização de atos típicos de campanha antes do período legal pode desequilibrar o pleito e violar o princípio da isonomia que rege o processo eleitoral.
Opinião
A decisão da Justiça Eleitoral em Dourados destaca a necessidade de rigor na fiscalização das campanhas, garantindo a equidade entre os candidatos e a integridade do processo democrático.
