Santa Catarina

Justiça determina suspensão de vendas do empreendimento Eliete I em SC

Justiça determina suspensão de vendas do empreendimento Eliete I em SC

A Justiça de Santa Catarina decidiu, por meio da Ação Civil Pública Cível Nº 5003996-58.2022.8.24.0113/SC, que a parte ré deve se abster de realizar qualquer forma de publicidade e vendas do empreendimento Eliete I até que todas as aprovações e registros necessários junto aos órgãos competentes sejam obtidos.

Além disso, a decisão judicial condena a parte ré ao pagamento de indenização aos consumidores que foram lesados, conforme estipulado no art. 18, § 1º, I, II e III, do CDC. Os consumidores afetados deverão exercer esse direito individualmente durante a liquidação da sentença.

Para garantir o cumprimento da sentença, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das obrigações determinadas. A parte ré também deverá publicar, às suas expensas, o dispositivo da sentença em dois jornais de grande circulação na cidade, em três dias alternados, com dimensões de 20cm x 20cm, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado.

A Justiça ainda determinou ofícios ao CRECI/SC e ao Cartório de Registro de Imóveis de Camboriú para que a proibição de venda das unidades do Eliete I seja amplamente divulgada entre imobiliárias e corretores da região.

A remuneração do advogado dativo foi fixada em R$ 530,01, conforme as diretrizes do sistema AJG/PJSC. A parte ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais.

Opinião

A decisão judicial reflete a necessidade de maior proteção aos consumidores, especialmente em empreendimentos que não possuem a devida regulamentação.