A Justiça de Santa Catarina decidiu, através da Ação Civil Pública Cível Nº 5003996-58.2022.8.24.0113/SC, que a parte ré deve se abster de realizar qualquer tipo de publicidade e vendas do empreendimento Eliete I até que este esteja devidamente aprovado e registrado pelos órgãos competentes.
Na sentença, o juiz determinou que a parte ré também deve pagar uma indenização aos consumidores que foram lesados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta indenização deverá ser requisitada individualmente pelos consumidores durante a fase de liquidação da sentença.
Publicação e Prazos
A sentença ainda estabelece que a parte ré deve publicar o conteúdo da decisão em dois jornais de grande circulação na cidade, em três dias alternados, em um formato específico de 20cm x 20cm. O prazo para cumprimento dessas obrigações é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.
Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento das ordens judiciais. A parte ré também será responsável pelo pagamento das custas processuais.
Notificações aos órgãos competentes
O juiz determinou que o CRECI/SC e o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú sejam notificados sobre a proibição de vendas das unidades do empreendimento Eliete I, garantindo que todas as imobiliárias e corretores da região sejam informados sobre a decisão.
Opinião
A decisão da Justiça é um importante passo na proteção dos consumidores e na regulamentação do mercado imobiliário, ressaltando a necessidade de conformidade com as leis vigentes.





