A Justiça Federal de Ponta Porã, por meio da juíza Mária Rúbia Andrade Matos, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que atualmente tem mais de 100 anos. O idoso, que tinha 99 anos quando sua companheira faleceu em agosto de 2024, teve seu direito reconhecido após comprovação de união estável.
Reconhecimento da União Estável
O casal, que viveu em união estável e teve três filhos, teve seu vínculo confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, localizada em Aral Moreira. A mulher, que era beneficiária de aposentadoria por idade rural, deixou evidências documentais e testemunhais que demonstram a formação de um núcleo familiar, mesmo na ausência de um registro formal de casamento.
Decisão Judicial e Pagamento das Parcelas
A juíza Mária Rúbia Andrade Matos afirmou que as provas apresentadas corroboram a existência da união conjugal e a convivência contínua até o óbito da segurada. Em sua sentença, ela destacou a impossibilidade do viúvo prover seu próprio sustento, garantindo assim o direito à pensão. O INSS foi determinado a realizar o primeiro pagamento em um prazo de 45 dias e a quitar as parcelas atrasadas desde o 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.
Impacto da Decisão
A decisão da juíza representa um avanço significativo na proteção dos direitos de idosos e da população indígena, garantindo que aqueles que construíram uma vida em conjunto possam ter acesso a benefícios que assegurem sua dignidade e sustento após a perda de um ente querido.
Opinião
A conquista dessa pensão por parte do indígena centenário é um exemplo de como a justiça pode atuar em favor dos direitos humanos, especialmente em contextos vulneráveis.





