Santa Catarina

Juiz Wilson Leite Corrêa condena empresa a indenizar casal por danos em Campo Grande

Juiz Wilson Leite Corrêa condena empresa a indenizar casal por danos em Campo Grande

Um casal em Campo Grande buscou a Justiça após sofrer danos em seu imóvel devido à má instalação de um serviço de internet. A situação se agravou quando uma chuva forte causou infiltração, resultando em prejuízos significativos.

No processo, os autores alegaram que a empresa responsável pela instalação não posicionou corretamente as telhas, o que permitiu a entrada de água no interior da residência. Após a instalação, os funcionários da empresa removeram parte das telhas para passar cabos e equipamentos, mas não as recolocaram adequadamente.

Decisão Judicial

Com a infiltração, o colchão do casal ficou encharcado, e o chão, o notebook e o ar-condicionado também foram danificados. Ao contatar a empresa, um técnico foi enviado e confirmou a falha na colocação das telhas. No entanto, a empresa não tomou providências para reparar os danos.

A empresa alegou que, ao final da instalação, os moradores não relataram problemas e que a culpa deveria recair sobre a empresa terceirizada que realizou o serviço. Por outro lado, a empresa responsável pela instalação negou qualquer ligação entre a instalação e os danos.

Responsabilidade Civil

O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, analisou o caso e decidiu que a empresa deveria indenizar o casal. Ele destacou que o relatório técnico demonstrou que os funcionários confirmaram a má execução do serviço, deixando telhas fora do lugar, o que causou os danos.

O magistrado também argumentou que o problema ocorreu apenas na área do telhado que foi manuseada, o que significa que a grande quantidade de chuva não justificaria a infiltração. Assim, considerando a relação de consumo, ele reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das duas empresas envolvidas.

Como resultado, o juiz determinou uma indenização de R$ 2.900,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais para cada um dos autores.

Opinião

A decisão do juiz reflete a importância da responsabilidade na prestação de serviços e a necessidade de garantir a proteção dos consumidores em situações de falhas.