Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o número de aposentadorias concedidas com possíveis erros de cálculo e análise do INSS tem crescido consideravelmente. Essa mudança nas regras trouxe complexidade, deixando muitos beneficiários vulneráveis a equívocos que podem ser corrigidos por meio de revisões administrativas ou judiciais.
Todo beneficiário tem o direito de solicitar a revisão do benefício caso identifique erros no cálculo ou na concessão, respeitando o prazo decadencial de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Além disso, quando o erro é comprovado, o segurado pode receber valores retroativos de até cinco anos, conhecidos como “atrasados”.
Por que as aposentadorias podem ser revisadas?
A Reforma da Previdência introduziu novas regras de cálculo, como a média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, alterando o modelo anterior que desconsiderava as 20% menores contribuições. Essa nova abordagem, junto à complexidade do sistema previdenciário, resultou em que muitos benefícios fossem concedidos sem a devida consideração de períodos de contribuição, vínculos ou atividades especiais.
Revisões possíveis para aposentadorias concedidas após 2019
As principais revisões que podem ser solicitadas incluem:
1. Revisão por erro de cálculo: Ocorre quando o INSS comete erros na apuração da renda mensal inicial (RMI), como cálculo incorreto da média salarial ou aplicação errônea das regras de transição.
2. Revisão por inclusão de vínculos ou contribuições: Segurados podem descobrir que vínculos de trabalho ou contribuições não foram considerados. O reconhecimento desses períodos pode aumentar o tempo de contribuição e o valor da média salarial.
3. Revisão por reconhecimento de atividade especial: Profissionais expostos a agentes nocivos podem ter direito à conversão de tempo especial em comum. Se não reconhecido, o segurado pode pedir revisão para aumentar o tempo de contribuição.
4. Revisão por reafirmação da DER: Essa revisão ocorre quando o segurado passa a ter direito durante a análise do processo administrativo, podendo resultar em um benefício mais vantajoso.
5. Revisão por atividades concomitantes: Segurados que trabalharam em dois empregos simultaneamente podem ter sua renda mensal recalculada para incluir corretamente as contribuições.
Atenção ao prazo para revisão
A legislação previdenciária estabelece um prazo decadencial de 10 anos para questionar o benefício, a contar do primeiro pagamento. Portanto, é essencial que os segurados estejam atentos a esse prazo.
Por que consultar um advogado previdenciarista?
Dada a complexidade das novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência, a análise detalhada do processo administrativo é fundamental. Um estudo previdenciário pode identificar erros de cálculo, períodos não reconhecidos e contribuições ignoradas, resultando em oportunidades de revisão judicial que podem aumentar significativamente o valor da aposentadoria.
Opinião
Com a crescente complexidade das regras previdenciárias, é crucial que os segurados busquem orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que não deixem de receber o que é devido.





