A Portaria publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro de 2023 traz novas regras sobre as perícias médicas remotas do INSS. Apesar do atendimento ser feito à distância, os segurados devem comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário agendados.
Durante a visita à agência, o segurado passará por uma triagem, onde deverá apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Além disso, será necessário assinar um termo de consentimento antes de aguardar na sala equipada com computador, câmera, áudio e internet para a realização da teleperícia.
Teleperícia como Procedimento Regular
A nova portaria consolida a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina para avaliações por videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para essas teleperícias, permitindo que o serviço chegue a localidades remotas onde não há peritos do INSS.
Atendimentos e Vantagens
Os atendimentos ocorrerão no contraturno dos médicos peritos dispostos a trabalhar além das metas estabelecidas, com possibilidade de bonificações. Até então, a teleperícia era aplicada apenas em situações específicas, mas as novas regras oferecem uma base normativa mais clara, detalhando os tipos de perícia que podem ser realizados remotamente.
Responsabilidades e Serviços
A portaria também especifica como devem ser feitos os atendimentos nas APS e as responsabilidades dos gestores e peritos envolvidos. Entre os serviços que poderão ser avaliados remotamente estão a perícia médica inicial e a avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou áreas técnicas do INSS.
Opinião
As novas regras do INSS para as teleperícias representam um avanço na modernização dos serviços, mas a obrigatoriedade de comparecimento às APS pode gerar desafios para muitos segurados.





