O Ibama aplicou um auto de infração à Petrobras, resultando em uma multa de R$ 2,5 milhões devido a um vazamento ocorrido em 4 de janeiro na Bacia da Foz do Amazonas. O derramamento, que aconteceu a 175 km do Amapá, envolveu a descarga de 18,44 m³ de Fluido de Perfuração de Base Não Aquosa, uma mistura oleosa, proveniente da instalação denominada Navio Sonda 42 (NS-42).
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o material vazado representa um risco médio tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático. Essa classificação está em conformidade com a Instrução Normativa nº 14, de 28 de julho de 2025.
A Petrobras confirmou que recebeu a notificação do Ibama e declarou que tomará as providências cabíveis. Em contrapartida, a empresa sustenta que o fluido não causa danos ao meio ambiente, afirmando que é biodegradável, não persistente, não bioacumulável e não tóxico.
A partir da notificação, a Petrobras tem um prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar uma defesa administrativa. O vazamento, que ocorreu no início do ano, foi causado por uma perda de fluido de perfuração em duas linhas auxiliares conectadas à sonda de perfuração do poço Morpho.
Além disso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) impôs novas condições para que a Petrobras possa retomar a perfuração do poço exploratório na Bacia da Foz do Amazonas, que está paralisada desde 6 de janeiro, dois dias após o vazamento. Entre as exigências, está a substituição de todos os selos das juntas do riser de perfuração, com a apresentação de evidências da troca em até cinco dias após a instalação da última junta.
Opinião
A multa aplicada pelo Ibama à Petrobras destaca a importância da responsabilidade ambiental nas atividades de exploração de petróleo, especialmente em áreas sensíveis como a Bacia da Foz do Amazonas.





