O Governo do Brasil anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Os pequenos empreendedores, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, têm até 30 de janeiro de 2026 para regularizar suas pendências fiscais.
Condições Favoráveis para Regularização
O edital oferece diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Isso representa uma oportunidade significativa para os pequenos negócios que buscam recuperar a regularidade perante a União. As modalidades incluem a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos.
Canais de Acesso
Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão às modalidades de renegociação por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa iniciativa visa estimular a regularização fiscal e contribuir para a recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
Importância do Prazo
É importante ressaltar que o prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas. Além disso, os microempreendedores têm até 31 de janeiro para solicitar o retorno ao Simples Nacional, caso tenham sido desenquadrados do regime. Este processo possui critérios específicos e não deve ser confundido com a renegociação de dívidas.
Opinião
A prorrogação do prazo para renegociação é uma medida positiva que pode aliviar a carga fiscal dos pequenos empreendedores, fundamentais para a economia brasileira.
