O governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, estabelecendo um novo marco legal para a defesa e bem-estar animal em Santa Catarina.
A nova legislação proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados. Essa medida visa combater práticas de maus-tratos e abandono forçado, além de proteger a integridade dos animais.
Definição de animais comunitários
A lei define cão ou gato comunitário como um animal de rua, sem tutor, que possui vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Esses animais são assistidos por moradores, comerciantes ou instituições, formando uma rede de proteção comunitária.
Construção participativa da lei
De autoria do deputado estadual Marcius Machado, o Projeto de Lei foi desenvolvido em diálogo com entidades de proteção animal de Santa Catarina. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) também participou ativamente, contribuindo com pareceres técnicos e sugerindo a inclusão dos gatos na legislação.
O secretário do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá, destacou que a nova lei atende a uma demanda histórica dos protetores de animais e da sociedade, proporcionando maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção nos municípios catarinenses.
Medidas de proteção
A legislação prevê a instalação de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde os cães comunitários costumam permanecer. A diretora de Bem-Estar Animal Estadual da Semae, Fabrícia Rosa Costa, afirmou que a Lei do Animal Comunitário representa um marco no segmento, promovendo a união entre o poder público e a sociedade em ações de cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade.
Opinião
A nova lei é um passo significativo para a proteção dos animais comunitários, refletindo a necessidade de um compromisso coletivo em garantir o bem-estar desses seres vulneráveis.
