O Rio de Janeiro receberá um novo banco genético que visa auxiliar nas investigações policiais e na identificação de pessoas desaparecidas. A iniciativa foi formalizada por meio de uma lei assinada pelo governador Cláudio Castro em 20 de março de 2026.
Este banco estadual será vinculado à rede nacional já existente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A lei prevê a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA, permitindo a inclusão de perfis genéticos em três situações específicas: de criminosos condenados por crimes hediondos ou com grave violência, mediante decisão judicial, e por meio da doação voluntária de familiares de desaparecidos.
Um aspecto importante da nova legislação é a proteção das informações armazenadas, que devem ser mantidas em sigilo. O acesso aos dados será controlado, e apenas informações relacionadas à genética e sexo biológico poderão ser reveladas. Em casos de absolvição da Justiça, erro pericial ou extinção da punibilidade, os dados poderão ser excluídos do sistema. O titular das informações ou seu representante legal terá o direito de solicitar a retirada ou correção do registro.
Além disso, o banco será adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a designação de um responsável pelo tratamento das informações e a implementação de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos. O estado também poderá estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema.
Opinião
A criação do banco genético no Rio de Janeiro representa um avanço significativo na busca por justiça e na identificação de desaparecidos, refletindo um compromisso com a segurança pública e a proteção de dados pessoais.





