Política

Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e MP e impõe prazos críticos

Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e MP e impõe prazos críticos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por liminar, que as verbas de natureza indenizatória, conhecidas como penduricalhos, só poderão ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se forem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa decisão foi tomada em 23 de outubro de 2023.

Na liminar, Gilmar Mendes estabeleceu um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias que foram instituídas com base em leis estaduais. Além disso, ele fixou um prazo de 45 dias para a suspensão de verbas criadas por atos normativos secundários.

Regulamentação e Controle

O ministro também determinou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se limitar à edição de atos normativos que regulamentem o que está previsto em lei, incluindo a base de cálculo, percentual e teto do benefício. Após o término dos prazos estabelecidos, somente as verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas.

Gilmar Mendes ressaltou que o pagamento de quaisquer verbas que desrespeitem essa decisão será considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo resultar em apuração administrativa e penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.

Desigualdade nas Verbas

Em sua decisão, Gilmar Mendes apontou um “enorme desequilíbrio” em relação às verbas indenizatórias, enfatizando que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo público. Essa vinculação visa garantir a independência do Judiciário e evitar que a remuneração dos magistrados seja influenciada por políticas locais.

O ministro argumentou que a criação de verbas indenizatórias por tribunais, através de decisões administrativas ou atos normativos, é incompatível com a isonomia que deve orientar o Poder Judiciário.

Decisão e Referendo

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida ao referendo do Plenário do STF, onde o relator apresentará seu voto para a conversão do referendo em julgamento de mérito.

Opinião

A decisão de Gilmar Mendes reflete a necessidade de uma maior uniformidade e controle sobre as verbas indenizatórias no Judiciário, buscando garantir que os pagamentos sejam feitos de acordo com a lei e evitando abusos.