Política

Gilmar Mendes proíbe reprogramações financeiras e limita pagamentos de penduricalhos

Gilmar Mendes proíbe reprogramações financeiras e limita pagamentos de penduricalhos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta sexta-feira (27) ao proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de penduricalhos. Essa medida visa garantir que apenas valores retroativos já programados sejam pagos, conforme a legislação vigente.

A decisão foi uma reiterada da proferida na última terça-feira (24), onde Mendes deixou claro que não é permitido o pagamento de benefícios que, somados aos salários, não cumpram o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. “Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.

Esclarecimentos em 48 horas

Além disso, o ministro determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos em um prazo de 48 horas sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.

A votação sobre a suspensão dos penduricalhos foi adiada para o dia 25 de março, o que traz um novo elemento de tensão para a situação. Mendes enfatizou que apenas os valores retroativos que já estão programados e reconhecidos legalmente poderão ser pagos.

Decisão reiterada

Vale ressaltar que a decisão foi novamente reiterada em 27 de fevereiro de 2026, reforçando a posição do STF sobre a questão dos penduricalhos e a necessidade de respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.

Opinião

A decisão de Gilmar Mendes reflete a necessidade de rigor na gestão financeira pública e a importância de garantir que os benefícios pagos aos servidores estejam dentro dos parâmetros legais, evitando abusos e promovendo a transparência.