Política

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo do fundo Arleen e empresas de Vorcaro reagem

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo do fundo Arleen e empresas de Vorcaro reagem

A decisão do ministro Gilmar Mendes em 19 de outubro de 2023, que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, utilizado pelo cunhado de Daniel Vorcaro para adquirir participação no resort Tayayá, abre novas possibilidades para outras empresas ligadas ao banqueiro. As companhias que tiveram sigilos quebrados pela CPI do Crime Organizado agora buscam estender essa decisão, visando anular as medidas tomadas pela comissão.

Antes de suspender a quebra de sigilo do fundo Arleen, Gilmar Mendes já havia acolhido, em 27 de fevereiro, um pedido da Maridt Participações, da qual o ministro Dias Toffoli é apontado como sócio oculto, para impedir o acesso aos dados fiscais e telemáticos da empresa. Inspirada por essa decisão, a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., também ligada a Vorcaro, protocolou um pedido para que a decisão fosse estendida, logo após a anulação do fundo Arleen. A CPI havia quebrado o sigilo fiscal da Varajo em 11 de março.

Segundo investigações da Polícia Federal, a Varajo é suspeita de ter estruturado uma “proposta de contratação simulada” em colaboração com Belline Santana, ex-chefe de supervisão bancária do Banco Central, e Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. A proposta teria sido utilizada para justificar pagamentos relacionados a serviços informais prestados ao controlador do Banco Master.

A Prime Aviation Participações e Serviços S.A., também conhecida como Prime You, é outra empresa que solicitou a suspensão da quebra de sigilo. A CPI do Crime Organizado havia aprovado essa quebra na quarta-feira, 18 de outubro. Vorcaro foi sócio da Prime You entre setembro de 2021 e setembro de 2025. A empresa, que atua na gestão de bens de alto valor, argumenta que a quebra de sigilo é excessiva e pode comprometer dados sensíveis de seus clientes.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a quebra de sigilo aprovada pela CPI não se configura como um ato ordinário de investigação, mas como uma medida excepcional. Ele ressaltou que os integrantes da CPI estavam cientes da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação sem discutir os pressupostos da medida investigativa.

Opinião

A recente decisão de Gilmar Mendes levanta questões sobre a atuação das CPIs e a proteção dos direitos fundamentais, mostrando a complexidade das investigações em casos que envolvem figuras públicas e empresas.