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Desembargador Magid Nauef Láuar manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

Desembargador Magid Nauef Láuar manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomou uma decisão importante ao acatar o recurso do Ministério Público e manter a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, que é acusada de conivência com o crime.

Essa decisão monocrática reverteu uma absolvição anterior, onde o homem havia sido considerado inocente. A nova sentença estabelece uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão para o acusado, além de condenar a mãe da vítima.

O Crime e as Investigações

O crime ocorreu em 8 de abril de 2024, quando o homem foi preso em flagrante, acompanhado da menina. Ele admitiu que mantinha relações sexuais com a criança, que, segundo as investigações, morava com ele com autorização materna e havia abandonado a escola.

Embora a primeira instância tenha condenado o homem e a mãe da vítima pelo crime de estupro de vulnerável, a 9ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que havia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, resultando na absolvição do homem. A defesa também argumentou que a menina já teria tido relações sexuais com outros homens.

Decisão do Desembargador

Atendendo ao pedido do Ministério Público, o desembargador Láuar decidiu reverter a absolvição, reafirmando que, de acordo com o Código Penal brasileiro, a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda considera irrelevante o consentimento da vítima nessas circunstâncias.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, Graciele de Rezende Almeida, expressou alívio e satisfação com a reforma da decisão, ressaltando a importância da proteção de crianças e adolescentes contra abusos.

Opinião

A decisão do desembargador reforça a necessidade de uma justiça que priorize a proteção de crianças e adolescentes, destacando a relevância do papel do Ministério Público na defesa de seus direitos.