O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 22 de outubro de 2023, mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), permitindo que o fundo adote medidas de socorro a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central (BC).
Essas alterações ocorrem em um contexto de crise no grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto pode chegar a R$ 50 bilhões, o maior já registrado na história do FGC. Desde 19 de outubro de 2023, o fundo iniciou pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos, buscando mitigar as consequências da crise.
Novas regras e prazos
Com as novas diretrizes, o FGC poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, o que amplia os instrumentos de atuação do fundo. Até então, o FGC só podia agir após a decretação da liquidação. Agora, ele pode realizar operações de mudança de controle da instituição em crise ou transferir ativos e passivos para outras instituições financeiras.
Essas medidas visam evitar a interrupção de serviços aos clientes e reduzir os custos de uma eventual quebra, minimizando o impacto sobre o próprio fundo. O FGC destaca que as mudanças seguem padrões internacionais de proteção aos depositantes e fazem parte de um processo contínuo de modernização.
Contribuições e garantias
Além disso, o CMN aprovou alterações que permitem ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, conforme necessário. O fundo também poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias para cobrir eventuais prejuízos.
As novas regras estabelecem um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a partir do recebimento das informações formais dos liquidantes. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em depósitos, protegendo correntistas e investidores em casos de falência de bancos autorizados a operar no país.
Opinião
As mudanças no FGC representam um avanço necessário para fortalecer a proteção aos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro, especialmente em tempos de crise.





