O Big Brother Brasil anualmente transforma a Internet em um verdadeiro celeiro de conteúdos virais que pautam conversas em todas as plataformas digitais. Um exemplo marcante desta edição de 2026 foi o episódio envolvendo a participante Chaiany, que viralizou instantaneamente após cometer um erro inusitado durante a votação ao vivo na casa, chamando o participante Brigido de Bridgerton, fazendo, sem querer, uma referência ao seriado que ganha mais uma temporada na Netflix em breve.
A repercussão foi tamanha que a empresa de streaming entrou na brincadeira, utilizando o momento para gerar engajamento imediato com o público jovem. No entanto, por trás da diversão e dos milhares de compartilhamentos, existe uma complexa rede de direitos autorais que muitos usuários e empresas acabam ignorando no dia a dia.
Propriedade intelectual: Emissora, participante ou criador?
A questão central gira em torno de como imagens e vídeos extraídos de uma transmissão televisiva com direitos reservados são transformados em novos produtos culturais digitais. Muitas vezes, marcas e criadores de conteúdo utilizam esses recortes sem entender se a prática é permitida ou se estão violando a propriedade intelectual da emissora.
O debate se torna ainda mais relevante quando questionamos se o meme pertence a quem criou a piada original, ao participante que protagoniza a cena ou à Globo. Para esclarecer os limites legais dessa prática, conversamos com advogados para entender se um meme pode ser considerado paródia, quais são as sanções para o uso indevido e como marcas podem se planejar para participar do “hype” sem ferir a lei.
Paródia, uso editorial ou comercial: as diferenças na lei
A legislação brasileira prevê exceções para que o uso de obras alheias não dependa de autorização prévia, sendo a paródia a mais comum delas. Para ser considerada legítima, uma paródia deve ter caráter humorístico ou crítico e ser transformativa, criando um sentido novo. Fernando Moreira, advogado consultado, explica que a paródia “não deve ter o objetivo de promover a venda de um produto” para ser protegida pela lei.
O uso editorial é outra exceção importante, restrita à finalidade informativa de veículos de imprensa e jornalismo. Nesse contexto, trechos curtos podem ser utilizados para ilustrar notícias ou análises críticas sobre o comportamento dos participantes no reality. Mayra Saitta, também advogada consultada, observa que perfis pessoais e veículos jornalísticos possuem mais margem de segurança do que empresas anunciantes.
Riscos jurídicos para marcas e influenciadores
Quando uma marca utiliza um vídeo viral para fins comerciais, ela ingressa em uma zona de alto risco jurídico, classificada como aproveitamento parasitário. Segundo Fernando Moreira, essa prática ocorre quando a empresa busca capturar o engajamento gerado por terceiros para beneficiar seus próprios produtos. “A exploração econômica exige um contrato de licenciamento prévio, sob pena de indenização por danos patrimoniais e morais”, alerta.
As sanções para empresas e influenciadores podem ser severas, indo muito além de uma simples exclusão da postagem original. É fundamental que marcas e criadores de conteúdo compreendam as implicações legais antes de compartilhar memes e conteúdos virais.
Opinião
A viralização de momentos do BBB26, como o de Chaiany, levanta questões essenciais sobre a responsabilidade no uso de conteúdo protegido e a necessidade de respeitar os direitos autorais e de imagem, promovendo um debate saudável sobre propriedade intelectual.
