Santa Catarina

CBMSC assina norma que regulamenta recarga de veículos elétricos e gera polêmica

CBMSC assina norma que regulamenta recarga de veículos elétricos e gera polêmica

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assinou, em 25 de março, a Instrução Normativa 23 (IN 23), que regulamenta os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações no Estado. A norma estabelece critérios e padrões mínimos de segurança contra incêndio para a instalação e regularização de pontos de recarga de veículos elétricos, marcando um novo avanço de Santa Catarina diante da expansão da mobilidade elétrica.

A medida consolida um processo técnico conduzido pelo CBMSC ao longo dos últimos anos, com participação da sociedade civil, especialistas, empresas, profissionais da engenharia e representantes ligados ao setor. O resultado é uma regulamentação construída para conciliar segurança à vida, proteção ao patrimônio e viabilidade técnica, sem desconsiderar a evolução tecnológica e as necessidades práticas das edificações.

Consulta pública e construção coletiva

A IN 23 se aplica a imóveis novos e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre. Antes da assinatura, a proposta passou por uma consulta pública, aberta pelo CBMSC em dezembro do ano passado, onde foram registradas 59 contribuições de profissionais do setor, instituições de ensino, órgãos públicos e a sociedade em geral. O processo permitiu aperfeiçoar a instrução normativa e reforçou a diretriz adotada pela corporação de construir uma regulamentação alinhada à realidade do setor.

Segundo o coronel Fabiano de Souza, comandante-geral do CBMSC, a norma vem para zelar pela segurança da sociedade. “Nos preocupamos em dar muita publicidade para essa construção e ouvir todos os setores que serão impactados com a normatização que, sobretudo, garante a segurança dos catarinenses”.

Regras técnicas e segurança nas edificações

Entre as diretrizes estabelecidas pela nova normativa estão exigências para as instalações elétricas e para os próprios sistemas de recarga. A IN 23 determina que as instalações atendam às normas técnicas aplicáveis e prevê que as estações de recarga possuam conformidade específica. A norma também estabelece a obrigatoriedade de um ponto de desligamento manual em cada pavimento, posicionado próximo aos acessos e rotas de saída, com sinalização complementar de emergência.

Para edificações preexistentes, a IN admite soluções alternativas, desde que tecnicamente justificadas e capazes de preservar a segurança das pessoas. Além disso, os elementos estruturais próximos aos pontos de recarga devem possuir resistência suficiente para suportar a ação localizada do calor, das chamas e das reações químicas associadas a um eventual incêndio.

Capacitação e resposta operacional

A regulamentação do SAVE também foi acompanhada de investimento em capacitação operacional, com a realização do 2º Workshop de Combate a Incêndio em Veículos Eletrificados, promovido pelo CBMSC em Rio do Sul, reunindo cerca de 350 participantes de 14 estados brasileiros. O evento consolidou a corporação como referência nacional na discussão sobre prevenção e resposta a ocorrências envolvendo veículos elétricos e híbridos.

O comandante-geral do CBMSC, coronel Fabiano de Souza, já havia destacado que a preocupação institucional vai além da regulamentação e envolve também a preparação das equipes para esse novo cenário, especialmente em relação ao risco de incêndios envolvendo baterias.

Opinião

A nova norma do CBMSC representa um avanço significativo na segurança de edificações com sistemas de recarga de veículos elétricos, mas ainda gera debates sobre a adequação e implementação das exigências estabelecidas.