A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto da ministra foi proferido em 6 de outubro de 2023, durante a abertura do julgamento virtual que decidirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser estendida aos inativos do órgão.
A conclusão do julgamento está prevista para o dia 13 de outubro de 2023. O STF analisa um recurso do INSS que busca derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a qual reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados. A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima necessária para a gratificação de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.
Os magistrados federais aceitaram o recurso de um servidor inativo, entendendo que a regra estabelecida pela lei conferiu à gratificação uma natureza geral, tornando-a devida também aos aposentados. Após essa decisão, o INSS recorreu ao STF, argumentando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a alteração na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação a inativos. A ministra também destacou que os valores já recebidos não precisam ser devolvidos. “A mera alteração do limite mínimo da GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos”, afirmou a ministra.
Opinião
A decisão de Cármen Lúcia reflete um ponto crítico na discussão sobre direitos de inativos e a interpretação das leis, levantando questões sobre a equidade entre servidores ativos e aposentados.
