Investidores que possuíam Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco Master devem ficar atentos: é necessário declarar esses valores na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, mesmo que o pagamento tenha ocorrido após a liquidação da instituição financeira.
Após a intervenção do Banco Central, muitos investidores receberam os valores depositados nos CDBs do Master através do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa mudança pode impactar a forma correta de declarar os rendimentos. É importante ressaltar que os investimentos em CDB também devem ser incluídos na declaração, independentemente do imposto já ter sido descontado automaticamente pelo banco ou pela corretora.
Como declarar os CDBs no IRPF 2026?
O especialista em Direito Tributário Clairton Kubassewski Gama explica que o imposto sobre CDBs é normalmente retido na fonte. “CDB é renda fixa e, em regra, o Imposto de Renda sobre o ganho é cobrado por tributação exclusiva na fonte”, afirma. A alíquota varia de 15% a 22,5% e diminui conforme o prazo do investimento.
Mesmo com o imposto já recolhido, o investimento deve ser informado na declaração anual. Segundo Gama, é necessário registrar o saldo do investimento e os rendimentos obtidos. “A lógica é separar duas coisas: o que você tinha em 31 de dezembro e o que você ganhou ao longo do ano”, explica.
Informações necessárias para a declaração
O saldo da aplicação deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com base no informe de rendimentos. É fundamental seguir as informações fornecidas pela instituição financeira e atentar-se à diferença entre a data de resgate e a data de liquidação do investimento.
A data de liquidação é crucial para o cálculo do IR, pois é quando o rendimento é apurado e o imposto é retido na fonte. Gama ressalta que, para o Imposto de Renda, o tempo que o capital ficou aplicado até o encerramento do investimento é o ponto principal, já que a alíquota é regressiva.
Impacto do FGC no cálculo do IR
O pagamento do FGC em relação aos CDBs do Banco Master pode modificar o cálculo do IR. O reembolso considera os rendimentos acumulados até uma data específica no processo. “O FGC paga o valor principal investido e os juros acumulados até esse momento, respeitando o limite de cobertura”, explica Gama. O valor recebido geralmente já chega ao investidor com o imposto descontado.
Documentos necessários para declarar
Para preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve reunir documentos como o informe anual de rendimentos e aplicações financeiras, fornecido pelo banco ou pela corretora. É recomendável guardar extratos de posição das aplicações, comprovantes de resgates e registros de pagamento via FGC, quando aplicável.
Opinião
A correta declaração dos CDBs do Banco Master é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que os investidores cumpram suas obrigações tributárias.





