Política

André Mendonça isenta irmãos de Toffoli de depor na CPI do Crime Organizado

André Mendonça isenta irmãos de Toffoli de depor na CPI do Crime Organizado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu um salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, desobrigando-os de comparecer para depor na CPI do Crime Organizado. A decisão foi proferida em 26 de fevereiro de 2026 e atende a um pedido da defesa dos convocados.

A convocação dos irmãos de Toffoli e do banqueiro Daniel Vorcaro foi aprovada na quarta-feira anterior, com a justificativa de que eles deveriam prestar depoimentos sobre sua relação com o Banco Master. Além disso, convites foram feitos para ouvir o próprio magistrado, o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci, mas nenhum deles tem obrigação de comparecer.

Decisão do STF e Direitos Fundamentais

A defesa argumentou que a convocação implicaria uma violação dos direitos fundamentais dos irmãos Toffoli, especialmente o direito de não se incriminar. O STF já consolidou jurisprudência que proíbe a condução coercitiva de investigados para interrogatórios.

Mendonça destacou que o direito ao silêncio garante aos convocados a liberdade de decidir comparecer ou não, sem que isso resulte em punições ou presunções desfavoráveis. Com isso, a convocação foi transformada em facultativa, permitindo que os irmãos decidam se desejam depor voluntariamente.

Se optarem por comparecer, a decisão do ministro assegura o direito ao silêncio, assistência de advogado, dispensa do compromisso de dizer a verdade e proteção contra constrangimentos físicos ou morais.

Opinião

A decisão de André Mendonça reflete a importância da proteção dos direitos individuais, especialmente em contextos de investigação, onde a preservação do direito ao silêncio é fundamental.