O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante em 27 de outubro de 2023, estabelecendo novos requisitos para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa medida visa garantir maior rigor e legalidade no uso dessas informações.
Novos requisitos para o compartilhamento de relatórios
Entre as exigências fixadas por Moraes, destaca-se a necessidade de que haja uma investigação criminal formalmente aberta ou um processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora. Além disso, o pedido para acesso aos relatórios deve indicar expressamente que a pessoa física ou jurídica em questão está sendo formalmente investigada.
Anulação de relatórios não conformes
O ministro também determinou a anulação de relatórios que não estejam em conformidade com os novos critérios estabelecidos. A decisão proíbe a prática de ‘fishing expedition’, onde autoridades buscam provas sem indícios prévios, e exige pertinência temática entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração.
Requisitos para CPIs e CPMIs
Os pedidos feitos por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs) para acesso, requisição ou validação de relatórios do Coaf também deverão seguir os mesmos critérios. O descumprimento dessas exigências compromete a validade do uso das informações, segundo Moraes.
Impactos sobre direitos individuais
Na sua decisão, Moraes ressaltou os impactos que os relatórios têm sobre os direitos individuais e a privacidade. Embora não configurem quebra de sigilo bancário, os RIFs produzem um impacto significativo na esfera da privacidade e da autodeterminação informacional. Por isso, sua utilização deve obedecer a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Limites claros para o uso das informações
O uso das informações do Coaf deve respeitar limites claros, conforme apontado por Moraes. Ele afirmou que essa atividade não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias, não se presta a devassas genéricas e não é destinada à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem à produção de relatórios ‘sob encomenda’.
Opinião
A decisão de Alexandre de Moraes representa um avanço na proteção dos direitos individuais, impondo limites necessários ao uso de informações sensíveis pelo Coaf.





