A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que flexibilizou o bloqueio de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas conhecidas como “bets”. Em 2024, Fux havia determinado que o governo deveria implementar medidas para impedir o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nessas plataformas.
O Ministério da Fazenda editou normas que proibiam o cadastro e previam o encerramento de contas já existentes com base no CPF dos beneficiários. Entretanto, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recorreu, argumentando que as regras do governo extrapolaram o alcance da decisão do STF ao incluir contas ativas. Em dezembro de 2025, Fux acatou o pedido da ANJL e suspendeu temporariamente parte das normas da Fazenda, permitindo o desbloqueio apenas para valores que excedem o Bolsa Família e o BPC.
A AGU, por sua vez, sustenta que não existem mecanismos tecnológicos que consigam identificar a origem específica dos recursos financeiros utilizados para apostas. Notas técnicas da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) indicam que os valores possuem “natureza fungível”, ou seja, uma vez que o dinheiro entra na conta bancária do cidadão, não é possível distinguir se os valores apostados vieram de benefícios sociais ou de outras fontes de renda.
A AGU enfatiza que a solução implementada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que consiste no bloqueio total do CPF do beneficiário, é a única opção tecnicamente viável no momento para atender à ordem de Fux e proteger o orçamento de famílias vulneráveis. O órgão afirma que essa circunstância torna inviável o cumprimento da determinação judicial que exige o desbloqueio das contas na parte que excede o valor do Bolsa Família e do BPC.
Além disso, o governo menciona que os sistemas atuais foram estruturados para tratar beneficiários de forma uniforme e não permitem a distinção entre novos cadastros e aqueles já realizados. O compartilhamento de dados detalhados sobre beneficiários e seus cartões com empresas privadas, como as bets, é proibido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O recurso da AGU também destaca que o Tribunal de Contas da União (TCU) chancelou o mecanismo de bloqueio pelo CPF, considerando-o uma solução regulatória robusta para preencher o vácuo normativo sobre o tema. O TCU entendeu que a responsabilidade de fiscalização deve recair sobre as plataformas, sem que o beneficiário seja penalizado com a perda do auxílio.
O impasse será discutido em uma audiência de conciliação marcada para o dia 10 de fevereiro de 2026. A AGU pede que seja restabelecida a eficácia plena das normas que impunham o bloqueio integral via CPF, considerando essa medida a mais proporcional para garantir a proteção dos vulneráveis diante do impacto das apostas na saúde mental e nas finanças familiares.
Opinião
A situação envolvendo o uso do Bolsa Família em apostas revela a complexidade da regulação de programas sociais e a necessidade de proteger os mais vulneráveis em um cenário de crescente exploração financeira.
