Política

AGU e Ministério das Mulheres exigem apuração após absolvição de estuprador de menor

AGU e Ministério das Mulheres exigem apuração após absolvição de estuprador de menor

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres protocolaram, em 25/02/2026, um pedido de apuração da conduta dos juízes da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, considerada uma afronta à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi relatada pelo desembargador Magid Nauef Láuar.

O pedido de apuração foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde a AGU argumenta que a decisão dos desembargadores é inconstitucional e ilegal. A AGU cita o artigo 217-A do Código Penal, que define como estupro de vulnerável a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, ressaltando que a proteção das crianças deve ser prioridade do Estado.

“Não se trata de relação de afeto, mas sim de relação de exploração sexual”, afirma o documento da AGU. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, também criticou a absolvição, ressaltando que a decisão enfraquece o compromisso do Estado com a proteção da infância. “Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral”, declarou.

Além da apuração, o documento pede a formação continuada e capacitação dos magistrados em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pela Resolução 492/2023 do CNJ, para garantir a proteção adequada às crianças e adolescentes no sistema judiciário.

Opinião

A decisão da 9ª Câmara do TJMG levanta questões sérias sobre a proteção das crianças no Brasil e a interpretação da lei por parte dos magistrados, exigindo uma reflexão profunda sobre a formação e a responsabilidade dos juízes.