A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal. O trabalhador também foi utilizado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a ser sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia.
A decisão judicial, proferida em 15 de outubro, prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família, além de proibir que os investigados utilizem o nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.
Ação Civil Pública do MPT
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares, pedindo R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas. O trabalhador chegou a Brasília em 1998 e começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte.
Condições de Trabalho Precárias
Entre as atividades desempenhadas, o caseiro realizava serviços de jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias, sem conta bancária ou telefone celular. Sua carteira de trabalho ficava com uma integrante da família.
A fiscalização foi iniciada após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026, contando com a participação do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.
Uso Indevido da Identidade
Além das violações trabalhistas, a investigação revelou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro, que chegou a figurar como único sócio e administrador. Em um dos negócios, ele aparecia como proprietário de 90% do capital social, mas afirmou nunca ter trabalhado com empresas e desconhecer o que era uma empresa.
O MPT também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas de natureza fiscal. O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros.
Opinião
A decisão da Justiça é um passo importante para a proteção dos direitos trabalhistas e a dignidade de trabalhadores que enfrentam situações de exploração e abuso.





