O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou, por meio do Decreto nº 16.810, as datas do recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. Publicado em 27 de outubro de 2026, o decreto estabelece que os funcionários poderão usufruir de folgas nas semanas do Natal e do Ano Novo, com um sistema de revezamento entre as equipes.
Datas do Recesso
O recesso de Natal será de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto o de Ano Novo ocorrerá de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Os agentes públicos deverão optar por um dos períodos, de acordo com as escalas organizadas por cada órgão. A iniciativa visa garantir que as folgas de fim de ano não comprometam o atendimento à população.
Funcionamento dos Serviços Essenciais
O decreto determina que os serviços essenciais devem manter seu funcionamento durante os períodos de recesso. As equipes precisam ser suficientes para assegurar a continuidade das atividades, especialmente nos setores que atendem ao público.
Orientações para os Dirigentes
Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais são responsáveis por orientar os gestores na elaboração prévia das escalas de trabalho. A regulamentação também permite que secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e diretores-presidentes de autarquias realizem o revezamento com seus substitutos legais.
Exceções e Revogações
É importante notar que as novas regras não se aplicam a órgãos que já possuem legislação específica sobre o recesso de fim de ano. O decreto também revoga normas administrativas anteriores que contrariam as novas disposições, mantendo, no entanto, as regulamentações específicas em vigor.
Opinião
A definição do recesso pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário Roberto Gurgel de Oliveira Filho levanta questionamentos sobre a adequação das escalas e a garantia de serviços essenciais durante as festividades.





