A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) um pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno das eleições para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra afirmou que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cármen Lúcia destacou que seria inviável para o STF decidir sobre o tema a apenas dois dias do pleito, alegando que “o que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”.
Gratuidade de Transporte Público
A petição encaminhada ao STF pela campanha de Lula argumentou que a decisão do STF de 2023, que garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, foi omissa ao não tratar do transporte coletivo interestadual. Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis.
Opinião
A decisão da ministra Cármen Lúcia reflete a complexidade das questões eleitorais e a necessidade de clareza nas regulamentações sobre transporte durante as eleições.





