O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, questionou a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a reativação do canal “Exército do Lula”, administrado por André Janones (Rede-MG). A decisão foi tomada após a análise de uma petição de 21 páginas apresentada às 16h19 do dia 11 de outubro, e a autorização foi assinada às 16h22, ou seja, em menos de quatro minutos.
Critica à decisão do corregedor
Nunes Marques suspendeu a autorização de Cueva e criticou a decisão, afirmando que o corregedor não aguardou a manifestação do plenário do tribunal. “O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”, disse Nunes Marques.
Condições para reativação do canal
Na mesma decisão, Kássio Nunes Marques estabeleceu condições para que o canal, que possui mais de 4 milhões de inscritos, volte a funcionar. O PT registrou oficialmente o canal no começo da tarde, e Nunes Marques determinou que o canal deve comprovar a regularização e cumprir o intervalo regulamentar de 48 horas antes de voltar a publicar conteúdo.
Próximos passos e comunicação
O presidente do TSE também ordenou a comunicação urgente da decisão ao WhatsApp e a intimação de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e de André Janones, para que se manifestem no prazo de 72 horas. A Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser ouvida enquanto Cueva permanece como relator da ação.
Opinião
A rapidez na decisão do corregedor levanta questões sobre a transparência e a prudência nas ações do TSE, destacando a necessidade de um processo mais colegiado.




