Economia

STJ decide que salários podem ser penhorados para dívidas não alimentícias

STJ decide que salários podem ser penhorados para dívidas não alimentícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão unânime em 15 de setembro de 2026, que altera as condições para a penhora de salários, proventos e pensões para dívidas de caráter não alimentício. Essa mudança foi estabelecida no julgamento do Tema 1.230 dos Recursos Repetitivos.

A nova diretriz permite que salários, mesmo aqueles inferiores a 50 salários mínimos, possam ser penhorados para o pagamento de dívidas, desde que sejam comprovadas a inviabilidade de outros meios executórios e que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor.

Condições para a penhora

Os ministros do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, definiram que a penhora de 20% dos rendimentos líquidos de uma devedora do Paraná é válida, pois a devedora não conseguiu demonstrar que a constrição comprometeria seu sustento.

A tese firmada pela Corte estabelece que a regra geral de impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória, prevista no Código de Processo Civil de 2015, pode ser mitigada em caráter excepcional. Isso representa uma mudança significativa, pois o CPC de 2015 eliminou o termo ‘absolutamente impenhoráveis’, que existia na legislação anterior.

Impacto da decisão

A flexibilização visa equilibrar a efetividade do processo de execução para o credor com o princípio da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana para o devedor. Assim, a nova interpretação do STJ permitirá uma análise mais detalhada em cada caso concreto, garantindo que a proteção ao salário não seja absoluta, mas sim relativa.

Opinião

A decisão do STJ traz uma nova perspectiva sobre a penhora de salários, equilibrando os direitos dos credores e a dignidade dos devedores, o que pode impactar significativamente as relações de crédito no país.