O processo que investiga irregularidades em contratos para serviços de manutenção e limpeza de cemitérios municipais durante a gestão do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, terá um novo capítulo. Uma decisão publicada em 2 de fevereiro de 2023 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual, determinando que a ação de improbidade administrativa seja analisada como uma ação civil pública.
A conversão da ação é significativa, pois, mesmo que o processo não possa continuar sob as regras da Lei de Improbidade Administrativa, os fatos investigados ainda poderão ser analisados pela Justiça. A ação civil pública é um instrumento que visa proteger o patrimônio público e os interesses coletivos, permitindo que o Judiciário examine eventuais prejuízos aos cofres públicos e possíveis medidas de reparação.
Decisão do TJMS e contexto do caso
A decisão do TJMS, que é originária da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, foi relatada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins. O novo julgamento não restabeleceu a condenação por improbidade administrativa imposta a Olarte em primeira instância, pois o Tribunal manteve que não ficou comprovado o dolo específico, essencial para a responsabilização por improbidade. A ementa publicada pelo TJMS afirma que não foi demonstrada a intenção de lesar o patrimônio público.
O Ministério Público havia apontado uma omissão na decisão anterior, relacionada a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino da ação caso fosse afastada a existência do dolo específico. O STJ havia determinado que, caso o dolo não fosse comprovado, a ação poderia ser convertida em ação civil pública.
Contratos questionados e condenação de Olarte
O caso se originou de uma contratação emergencial da Taíra Prestadora de Serviços Ltda. para serviços nos cemitérios de Campo Grande. Durante a gestão de Olarte, que foi prefeito de março de 2014 a agosto de 2015, dois contratos foram firmados: o contrato nº 98/2014, com pagamento mensal de R$ 78,4 mil, e o contrato nº 244/2015, que aumentou para R$ 193,8 mil mensais. O Ministério Público alegou que o contrato de 2015 era 247,19% mais caro que o anterior.
Em fevereiro de 2020, Olarte foi condenado por improbidade administrativa, com a sentença determinando a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de R$ 100 mil de multa civil. No entanto, essa condenação foi reformada posteriormente, pois o TJMS concluiu que não havia comprovação do dolo específico necessário para a responsabilização.
Agora, com a decisão do TJMS, o processo retorna à primeira instância, onde será analisada a possibilidade de prosseguir como ação civil pública. O Ministério Público terá a oportunidade de adequar a petição inicial e o juízo deverá definir como a ação seguirá, podendo discutir o ressarcimento aos cofres públicos e a anulação de contratos.
Opinião
A nova decisão do TJMS reabre um importante debate sobre a responsabilidade na gestão pública e a proteção dos interesses coletivos, refletindo a necessidade de transparência nas contratações governamentais.





