O deputado federal e candidato ao Senado Filipe Barros (PL-PR) foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de pedir votos para Deltan Dallagnol (Novo-PR), seu aliado de chapa, a apenas dois dias do primeiro turno das eleições. A decisão foi comunicada à coligação de Filipe Barros durante a madrugada desta sexta-feira (2).
A medida do TRE-PR impede Filipe de veicular materiais que apresentem Deltan como candidato, divulguem seu número de urna ou solicitem votos em seu favor. Além disso, a ordem também se estende a peças de propaganda eleitoral já produzidas pela coligação. Esta ação ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter suspendido os atos de campanha de Deltan.
Contexto da Decisão
A restrição à campanha de Deltan Dallagnol acontece em um momento crucial, já que o TSE está analisando o registro de sua candidatura. O TRE-PR havia deferido o registro de Deltan por 4 votos a 3, mas a decisão foi contestada por um recurso da coligação liderada pelo PT. A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou um parecer favorável ao registro de Deltan, argumentando que a cassação de sua candidatura nas eleições de 2022 não implica inelegibilidade automática para 2026.
Filipe Barros, em nota, expressou sua insatisfação com a decisão, afirmando que “fui proibido de pedir voto para o meu aliado a dois dias da eleição”. Ele criticou a censura imposta a Deltan e à sua própria campanha, ressaltando que a medida prejudica os eleitores do Paraná. Apesar de respeitar a determinação, Filipe declarou que não se calará.
Opinião
A situação atual levanta questões sobre a liberdade de expressão e os direitos dos candidatos em períodos eleitorais, especialmente quando decisões judiciais impactam diretamente a dinâmica das campanhas.





